Revista visual de bolsas e sacolas deve ser feita de forma impessoal pelo empregador
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho por maioria deu provimento a recurso da Kraft Foods Brasil S.A. condenada nas instâncias inferiores a indenizar empregado pela revista feita em seus pertences. A Turma excluiu da condenação o pagamento da indenização pois ficou demonstrado nos autos que a inspeção era realizada de forma impessoal sem contato físico e não causou danos ao revistado.