Vendedor receberá R$ 25 mil por ter sido convidado a rebolar em reunião
”Convidado’ pelo gerente a rebolar em reuniões um vendedor da Refrigerantes Minas Gerais Ltda. receberá indenização de R$ 25 mil por danos morais. O recurso da empresa não foi conhecido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho que concluiu com base nos fatos e provas descritos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) pela ocorrência do dano moral e entendeu correta a fixação do valor da indenização.’