Contínuo de banco terá hora calculada com base na de bancário
O cálculo do valor da hora trabalhada de um empregado que exerceu a função de contínuo no Banco do Estado do Paraná S/A deverá ser feito com base na jornada de bancário. Este foi o entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar embargos do banco e manter decisão proferida pela Sexta Turma do TST.