Banco não pode exigir assinatura de devedor em contrato em branco
A praxe bancária de exigir do devedor a assinatura em contratos em branco é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O entendimento foi confirmado pelo ministro Luis Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um recurso do Banco ABN AMRO Real S/A.