JT julga ação de indenização se não houver decisão da Justiça Comum
A Justiça do Trabalho passou a julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 45 publicada em 31/12/2004. No entanto se houver sentença de mérito da Justiça Comum antes da publicação da Emenda a Justiça do Trabalho perde a capacidade para apreciar a matéria.