Sindicato receberá honorários advocatícios
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco do Brasil a pagar honorários advocatícios ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ponte Nova e Região. Pela decisão unânime dos ministros quando o sindicato é vencedor em ação que atua como substituto processual tem direito de receber honorários advocatícios independentemente da exigência de comprovação da hipossuficiência de cada um dos substituídos.