Gratificação por jornada de 8h é deduzida de horas extras na Caixa
A Seção I Especializada de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a dedução de horas extras além da sexta em relação à gratificação recebida por uma funcionária da Caixa Econômica Federal que havia optado por cargo com jornada de oito horas.