Demitido pelo uso de senha por terceiros reverte situação em justa causa
A empresa carioca Centro de Investigações Cardioclínicas tentou se eximir de pagar as verbas trabalhistas a um empregado demitido por justa causa porque teria deixado o computador ligado permitindo assim que sua senha fosse utilizada por outro funcionário que teria praticado ato ilícitos. Mas a decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em voto do ministro Vieira de Mello Filho foi pela rejeição do recurso mantendo a condenação à empresa.