‘As chances de ganhar a ação de 7º e 8º hora referente ao cargo de “Assistente de negócios” contra o Banco do Brasil aumentaram já que o Tribunal Regional do Trabalho da 10º Região anulou a sentença da 2º Vara do trabalho de Palmas e a considerou incompetente para julgar essa ação determinando que o julgamento seja feito pela 1º Vara. Dessa maneira as chances aumentam já que a juíza da vara em questão tem entendimento diferente e vem considerando devido o direito dos bancários a jornada diária de 6 horas em alguns cargos. Além de julgar redução de jornada também será julgado as horas extras e honorários.
Outro fator favorável é que caso haja recurso deve ser julgado pelo TRT (3º Turma) que em casos anteriores semelhantes a esse também entendeu ser devido o direito dos bancários.’