‘Essa foi a afirmação da diretora da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil Laís Abramo que participa na tarde de hoje (26) da cerimônia de lançamento oficial do Relatório Global A liberdade de Associação e a Liberdade Sindical na Prática: Lições Aprendidas. Unicidade sindical é a obrigatoriedade por lei de que exista apenas um sindicato representativo de uma determinada categoria em um determinado município.
O Brasil é um dos países que ainda não ratificou a convenção 87 da OIT considerada fundamental pela entidade. O texto estabelece que todos os trabalhadores e empregadores têm o direito de constituir organizações e de afiliar-se a instituições de forma livre sem ingerência ou intromissão do Estado. Nas Américas apenas Brasil e Estados Unidos não ratificaram a convenção.
A convenção 87 propõe que a forma de organização sindical seja decidida pelos seus membros. Tanto pode haver a opção pela unicidade quanto pelo pluralismo. Por isso há uma restrição a ampla liberdade sindical afirmou.
Segundo Laís a unicidade e o imposto sindical obrigatório no Brasil são heranças do sistema corporativista. Entretanto ela reconhece que parte do movimento sindical é favorável à unicidade sob a alegação de que o pluralismo fragmenta as ações. Ainda segundo ela essa seria a razão pela qual a ratificação ainda não foi feita pelo Congresso.
A ratificação é uma decisão soberana do país mas nosso papel como OIT é promover constantemente o princípio da liberdade sindical.
A diretora da OIT ressaltou que o Brasil já experimentou avanços significativos na liberdade sindical nos últimos 20 anos mas lembrou que ainda há denúncias recentes em relação a práticas anti-sindicais como a perseguição a trabalhadores. (AB)’