‘O Sindicato dos Bancários do Tocantins (SINTEC-TO) ingressou com ação coletiva contra todos os bancos para que o direito da mulher de ter o descanso de 15 minutos no mínimo em caso de prorrogação do horário normal seja cumprido de acordo com o que dispõe o art. 384 da CLT. O objetivo da ação é obrigar os bancos a cumprir a norma de imediato e o pagamento das horas extras no período compreendido dos últimos cinco anos de trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já julgou ações referentes a este assunto e entendeu que apenas as mulheres têm direito ao intervalo de 15 minutos antes de realizar horas extras pois configura medida de higiene e segurança do trabalho.
Ainda segundo o TST a própria Constituição reconheceu que a mulher trabalhadora sofre maior desgaste do que os homens tanto que garantiu ao sexo feminino menos idade e tempo de contribuição para a obtenção da aposentadoria sem falar no maior tempo de licença maternidade em relação à paternidade.’