Entendeu a magistrada – com muita propriedade – que os bancos não poderiam descontar os dias parados dos empregados já que as negociações ainda estavam sendo feitas e a greve não teria sido julgada ilegal.

Na visão do presidente da entidade Sr. Crispim Batista Filho e da Diretora jurídica Sr. Irenice Pereira de Oliveira Cunha mais uma injustiça foi reparada pelo judiciário tocantinense alertando a todos os bancários e economiários para verificar em suas contas se os bancos realizaram descontos nos salários relativos ao pagamento do dia 20/10/2011.

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