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O TST confirmou decisão no sentido de que o Banco do Brasil seja obrigado a dar posse ao bancário Gustavo mantendo decisão do TRT que entendeu que funcionários terceirizados estavam desempenhando funções que deviam ser exercidas por bancários concursados.
Da decisão não cabe recurso e o bancário já está trabalhando a agência do BB em Miracema e ainda receberá R$10 mil referente a dano moral tendo em vista que o Banco descumpriu a legislação referente ao concurso público.
Uma luta diária do SINTEC-TO tem sido contra a terceirização dos bancos e com isso não convoca os candidatos aprovados sobrecarregando os bancários. Mais uma vez a Justiça foi favorável a este entendimento.
Devido o Sindicato não poder representar os candidatos aprovados por ainda não serem bancários foi orientado que todos ingressassem com ações individualmente. Foi então realizada uma parceria junto com o SINTEC-TO oportunizando assim que os advogados da entidade pudessem defender os interesses dos candidatos cobrando honorários compatíveis com a situação dos mesmos o que fatalmente foi fator primordial às vitórias.’