A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira feira passada as seis emendas do Senado ao Projeto de Lei 1990/07 do Poder Executivo que reconhece as centrais sindicais como entidades de representação dos trabalhadores. A principal emenda acatada mantém o desconto da contribuição sindical obrigatória em folha de pagamento sem necessidade de autorização do trabalhador. O projeto irá à sanção presidencial.
O placar de votação registrou que 234 deputados votaram a favor do desconto em folha e 171 optaram pela necessidade de autorização. Outros seis deputados se abstiveram.
De acordo com o texto aprovado os recursos repassados ao movimento sindical serão fiscalizados por meio de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).
Além das centrais sindicais para as quais a Câmara já havia previsto a necessidade de prestar contas do dinheiro da contribuição sindical a emenda do Senado estende a obrigação aos sindicatos às federações e às confederações das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.
Essas entidades devem prestar contas ao TCU sobre a aplicação dos recursos vindos das contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas e de outros recursos públicos que venham a receber.
O Senado retirou do texto da Câmara a necessidade de o sindicato de trabalhadores indicar ao Ministério do Trabalho a federação e a confederação a que estiver filiado como beneficiárias da parcela da contribuição sindical que lhes cabe. A indicação permanece somente para as centrais sindicais.
Para evitar problemas de interpretação do texto legal fica preservada a paridade da representação de trabalhadores e empregadores nos fóruns colegiados e demais organismos em que as centrais sindicais poderão atuar como representantes dos interesses dos trabalhadores.
A mudança foi necessária porque o projeto determina que as centrais sindicais poderão indicar representantes seguindo os seus respectivos índices de representatividade ou mediante acordo entre elas.
A última emenda acatada pela Câmara muda a definição de uma das atribuições das centrais sindicais. Em vez de exercerem a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a elas filiadas as centrais deverão coordenar essa representação.
Fonte: Câmara dos Deputados