‘A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou oito instituições financeiras a pagar indenização por dano moral coletivo por abuso de direito na utilização de ações judiciais (interditos proibitórios) com o objetivo de inviabilizar movimentos grevistas em Belo Horizonte (MG). No caso os bancos impetraram 21 ações tendo como base a defesa da posse dos estabelecimentos bancários durante as greves garantindo assim a liberdade de ir e vir aos empregados e clientes. A indenização fixada é de R$ 50 mil por cada uma dessas ações totalizando mais de R$ 1 milhão em favor do sindicato.
Foram condenados os bancos ABN AMRO Real S.A. Santander Banespa S.A. Itaú S.A. União de Bancos Brasileiros S.A. – UNIBANCO Mercantil do Brasil S.A. Bradesco S.A. HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo e Safra S.A. (Contec)’