‘A juíza Patrícia Soares Simões de Barros em atuação na 16º Vara do Trabalho de Brasília determinou que o Banco do Brasil contrate designe ou nomeie trabalhadores para as profissões de nível superior somente após aprovação em concurso público específico. Conforme a magistrada a instituição tem selecionado internamente dentre escriturários de nível médio de carreira administrativa profissionais para exercerem atividades para as quais se exige nível superior. Na decisão a juíza ainda condenou o banco a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões.
O caso foi analisado durante o julgamento de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho da 10º Região que classificou o procedimento de contratação utilizado pelo Banco do Brasil como um instrumento de “enviesada ascensão funcional”. Para a juíza responsável pela decisão está claro que engenheiros arquitetos contadores analistas de TI e advogados por exemplo não podem ser considerados integrantes da mesma carreira administrativa dos escriturários. Segundo ela dos profissionais com escolaridade superior se exige um trabalho totalmente diverso mais complexo e estratégico.
“O Banco ao agir dessa maneira vulnera o princípio da ampla acessibilidade aos cargos posto que ali não é dado a qualquer pessoa concorrer para um cargo de nível superior mas apenas aos empregados do banco que preencham requisitos estabelecidos pelo próprio banco. Além disso ele desvirtua a ideia de cargo em comissão sendo que a escolha ao final do recrutamento interno será feita pelo banco não necessariamente com vistas ao desenvolvimento de trabalho para o qual seja exigida confiança em alto grau. Tudo muito conveniente para o banco que sem motivação se quiser poderá reverter tal situação a qualquer tempo nomeando outro escolhido” observou a magistrada.
Em sua sentença ela pontua ainda que o Banco do Brasil por ser uma sociedade de economia mista deve se orientar pelos princípios de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência – presentes no artigo 37 da Constituição Federal. “Ainda que o banco não preste serviços públicos e esteja sujeito ao regime jurídico próprio das empresas privadas ele não pode prover seus cargos como bem quiser inviabilizando o acesso de alguma pessoa ou favorecendo outra a quem impõe uma situação de precariedade. Não há para o banco réu como empregador amplidão tal do poder diretivo que permita a situação descrita” ressaltou.
Designações inconstitucionais
A decisão também anulou todas as designações de escriturários para ocupação de funções de nível superior a partir de 5 de outubro de 1988. Com isso os ocupantes irregulares dessas funções – não aprovados por meio de concurso público específico – deverão retornar às suas atividades de origem no prazo de seis meses. Em caso de descumprimento da sentença o Banco do Brasil será multado diariamente no valor de R$ 100 mil.
Cabe recurso à decisão pois não houve concessão da antecipação de tutela solicitada pelo MPT10.
(Bianca Nascimento)’