Os trabalhadores provavelmente poderão voltar a investir parte do saldo acumulado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Fundo de Investimento do próprio FGTS e com isso conseguir aumentar a rentabilidade do Fundo que mais uma vez este ano vai perder para a inflação. Diante do bom desempenho do FI-FGTS o governo estuda propor ao Conselho Curador que autorize o trabalhador aplicar até 10% do seu saldo em cotas do Fundo já a partir de 2009. Serão mais R$ 7 bilhões para investir em vários projetos segundo cálculos da Caixa Econômica Federal.
Acredito que no ano que vem será possível permitir ao trabalhador usar uma parte do seu FGTS para aplicar no Fundo disse o vice-presidente de Gestão de Ativos de Terceiros da Caixa Bolivar Tarragó. Ele é responsável pelo FI-FGTS e conta que o Fundo já aprovou investimentos da ordem de R$ 11 bilhões já tendo desembolsado pouco mais de R$ 1 bilhão em três projetos na área de energia ferrovia e portos.
Por conta da enorme demanda o FI-FGTS solicitou ao Conselho Curador suplementação dos recursos previstos. Serão mais R$ 10 bilhões o que somado aos R$ 5 bilhões já em caixa quase alcança o limite máximo permitido em lei equivalente a 80% do patrimônio líquido do Fundo de Garantia em dezembro de 2006. Por esse dispositivo legal o FI-FGTS pode contar com cerca de R$ 17 bilhões. Acima disso só com aplicações dos próprios trabalhadores também limitado por lei em 10% do saldo da conta vinculada.
O vice-presidente da Caixa garante que os investimentos do FI-FGTS vão superar a meta de rentabilidade do Fundo que é de TR mais 6% ao ano igual à caderneta de poupança. A Caixa garante ao trabalhador no mínimo TR mais 3%. Nesse ponto a aplicação no FI-FGTS é inclusive segura e diferente dos investimentos autorizados no passado quando os trabalhadores compraram com o dinheiro do Fundo de Garantia ações da Petrobras e da Vale do Rio Doce.
A lei não definiu de pronto a participação direta dos trabalhadores para protegê-los uma vez que se esperava uma maturação longa dos projetos com retorno só a partir do quarto ano explicou Tarragó. Ele disse que alguns projetos são realmente de longo prazo mas que outros começarão a gerar retorno mais cedo. Por isso a Caixa defende a inclusão dos trabalhadores como cotistas já a partir do ano que vem.
Baixa rentabilidade
O presidente do Instituto FGTS Fácil Mário Avelino acha uma boa opção o investimento direto do trabalhador no FI-FGTS. Na sua avaliação no entanto para garantir que a correção do saldo dos trabalhadores não perca para a inflação é necessário mudar o indexador do Fundo de Garantia. Projeto nesse sentido proposto pelo próprio Instituto FGTS Fácil juntamente com a Central Sindical União Geral dos Trabalhadores (UGT) foi aprovado na última quarta-feira pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados.
Pelo projeto o indexador deixa de ser a Taxa Referencial de Juros (TR) e passa a ser o IPCA medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com Mário Avelino os trabalhadores já perderam cerca de R$ 55 bilhões com a correção abaixo da inflação pela TR. A TR começou a ser usada como indexador em 1991 e até 1998 os trabalhadores ganharam em detrimento dos mutuários que pagaram mais na prestação da casa própria. A partir de 1999 a situação se inverteu e os trabalhadores com conta vinculada passaram a perder disse Avelino.
Pelos dados do próprio governo (veja quadro) de 2000 a 2005 a correção pela TR mais 3% de juros ao ano foi inferior ao IPCA. Apenas em 2006 e 2007 a correção do Fundo de Garantia foi superior ao índice de preço. Neste ano dados disponíveis até novembro mostram que a situação de baixo rendimento permanece. No acumulado dos 11 meses do ano a conta vinculada do FGTS rende 453% enquanto o IPCA já alcança 639%.
Além da correção do FGTS o projeto aprovado na Comissão diminui de três anos para um ano o prazo para a conta vinculada do trabalhador ser considerada inativa (sem crédito de depósitos nesse período). O trabalhador pode sacar a conta inativa desde que permaneça fora do regime do FGTS o que significa que não pode estar em outro emprego com carteira assinada. Caso ele tenha pedido demissão para assumir outro emprego só vai poder sacar o FGTS na aposentadoria ou quando for demitido. Enquanto isso pode usar o Fundo de Garantia para comprar a casa própria.
Fonte: Correio Braziliense