‘Essa escolha tem que ser feita até o mês seguinte à data da filiação ao Plano e é irretratável ou seja uma vez manifestada sua opção não poderá ser alterada. Se você aderiu ao PREVI Futuro em junho leia com atenção essa matéria e invista algum tempo para tomar essa decisão. A sua escolha terá reflexos tanto se você permanecer no Plano se aposentar ou deixar pensão como se você decidir sair e resgatar a reserva.
A opção pelo regime de tributação regressivo tem que ser feita até o mês seguinte à adesão. Quem não optar pelo regime regressivo será automaticamente inscrito no progressivo. Quem aderiu ao Plano em junho de 2008 deve enviar o termo de opção o mais rápido possível para que chegue na PREVI até a quinta-feira 31/7.
O termo de opção está disponível no site PREVI Downloads Formulários PREVI Futuro. O endereço para envio à PREVI é Praia de Botafogo 501/3º andar Rio de Janeiro (RJ) CEP 22250-040. Os participantes cujos termos de opção não chegarem na PREVI até o último dia útil do mês seguinte à filiação serão inscritos automaticamente no sistema progressivo.
A escolha pelo regime de tributação é irretratável e vale para resgate dos valores aplicados no Plano recebimento da renda mensal de aposentadoria de complemento de aposentadoria por invalidez e de pensão aos dependentes.
Conheça mais sobre cada regime:
Regime progressivo
é o mais conhecido há faixa de isenção e alíquotas de imposto diferenciadas de acordo com o valor da base de cálculo conforme estabelecido em legislação. Veja algumas características:
• Incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) calculada de acordo com limite de isenção e redutores com direitos a algumas deduções.
• Sujeito à declaração de ajuste anual com a adição de outras deduções.
• Todo resgate tem retenção na fonte de 15% a título de antecipação. No ano seguinte a PREVI envia demonstrativo com dados a serem informados à Receita Federal. De acordo com o total resgatado o ex-participante pode ter direito à restituição ou ter que pagar imposto de renda.
• Os valores de isenção e das deduções bem como os percentuais das alíquotas e respectivas faixas podem ser alterados ao longo do tempo.
Regime regressivo
As alíquotas de IR diminuem ao longo do tempo à medida que o prazo de acumulação de seus recursos no Plano aumenta. O prazo de acumulação é aquele que antecede o início do pagamento do benefício do participante ou do beneficiário do participante ou o pagamento do resgate.
A metodologia de apuração desse prazo está disposta no anexo único da Instrução Normativa SRF SPC e SUSEP 524/2005.
O prazo de acumulação dos recursos é diferente do prazo de filiação ao Plano: é aproximadamente a metade do tempo de filiação. A lógica portanto é que quanto mais tempo os recursos ficarem no Plano menor será a tributação.
Esse regime não se aplica ao benefício do INSS
O IRRF é definitivo tributação exclusiva. Não está sujeito à declaração de ajuste anual.
Não tem faixa de isenção e nem de deduções à exceção da parcela de isenção para o assistido com idade a partir dos 65 anos.
Para o pagamento de benefícios o prazo de acumulação é apurado no momento da concessão do benefício para aplicação da alíquota do IRRF e continua sendo contado inclusive após o associado começar a receber a aposentadoria. Isso implica a redução da alíquota aplicável até o limite mínimo de 10%.
Já para efeito de resgate de reserva o prazo de acumulação é contado para cada aporte separadamente. Por exemplo o participante que se filiou à PREVI em janeiro de 2007 e que se exonerar em dezembro de 2020 terá uma quantidade significativa de aportes. Os mais distantes no tempo serão tributados em cerca de 10% o que vai resultar em valor maior a ser resgatado. Se o participante começar a contribuir em 2007 e se exonerar dois anos depois praticamente todos os aportes serão tributados pela alíquota maior de cerca de 30% considerado o pouco tempo decorrido de acumulação.
Simulador de tributação
Para auxiliar os participantes do PREVI Futuro na escolha do regime de tributação a PREVI criou um simulador de tributação. Entre no Auto-atendimento do site (www.previ.com.br) e veja o simulador das tabelas regressiva e progressiva na tributação da renda mensal. O resultado apresentado não se aplica aos casos de cancelamento do plano com opção pelo resgate de reserva.
Fonte: Previ
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