‘Desde setembro por determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) os trabalhadores afastados por doença ocupacional ou acidente de trabalho ou aqueles que estejam aguardando a confirmação definitiva da aposentadoria por invalidez – período que corresponde a cinco anos têm assegurado o direito de continuar usufruindo do plano de saúde ou da assistência proporcionados pelo empregador.
Para garantir o benefício o TST alterou a redação de súmulas já existentes tendo ainda criado outras. Agora a manutenção do plano ou assistência à saúde está estabelecida pela súmula 440 do Tribunal.