‘O Sindicato dos Bancários deverá ingressar com duas ações coletivas relativas à extrapolação da jornada de 6h para 6h15 envolvendo o Banco do Brasil S/A e o Banco da Amazônia S/A devendo pedir para que as instituições adotem a jornada correta e paguem a hora extra de intervalo dos últimos 05 anos aos bancários prejudicados.
Além das ações citadas o SINTEC ingressará também com ações contra todos os bancos do Estado do Tocantins que estiverem pagando as horas extras utilizando o divisor 180 ao invés do divisor 150 onde deverá ser cobrada a diferença mês a mês dos últimos cinco anos para cada bancário prejudicado bem como definir como divisor o 150 para cálculo das horas extras de empregados vinculados a jornada de 6 horas de agora em diante.
Na verdade o Sindicato deve entrar com as ações atuando como substituto processual dos sindicalizados e portanto todos devem estar associados à entidade antes do protocolo sob pena de não poder constar da lista de substituídos e não conseguir restabelecer seus direitos.
Mais informações entrar em contato com Clésio diretor jurídico pelo fone 63 – 3215-1052.’