Isoladamente o valor pode parecer pequeno para constranger empregadores a não recorrerem. Mas só a Caixa Econômica Federal responsável por 2.282 recursos do tipo agravo de instrumento em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho teria de pagar cerca de R$ 13 milhões caso o depósito já estivesse em vigor. Se o depósito fosse aplicado sobre todos os agravos de instrumento em tramitação no TST o custo de recorrer atingiria R$ 8203 milhões.

“Não tenho dúvidas de que o depósito vai agilizar os trabalhos aqui“ aposta o presidente do TST Milton de Moura França mentor da proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado em menos de um ano. A sanção do projeto está prevista para os próximos dias.

Mais que dobrou. O número de recursos em cima de decisões dos tribunais regionais vem aumentando ano a ano. O volume dos tais “agravos de instrumento“ mais do que dobrou entre 2007 e 2009. Passou de 68.852 para 145.908 número 112% maior. O tempo médio para a análise dos agravos no TST também aumentou nesse mesmo período de 567 dias para 602 dias.

Na avaliação do presidente do TST a maioria absoluta dos recursos é apresentada sem possibilidade de sucesso e os advogados sabem disso. Seu efeito seria unicamente protelar decisões da Justiça trabalhista.

Com o depósito prévio para os agravos de instrumento que atualmente já é exigido em outros tipos de recurso a expectativa é que diminua a quantidade de processos pendentes na Justiça do Trabalho. O valor do depósito foi fixado em 50% do recurso anteriormente negado. Pela tabela em vigor desde julho de 2009 esse porcentual corresponde a R$ 5.62190.

O depósito imposto por mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é entendido como um adiantamento do valor a ser pago aos empregados. Caso a empresa ganhe a causa o valor é devolvido com correção. A sanção da lei pelo presidente Lula enfrentou dúvidas anteontem na Casa Civil e na Advocacia Geral da União (AGU). A assessoria do presidente questionou a eventual interpretação de que o depósito recairia sobre o valor das ações trabalhistas.

“Isso seria uma beleza mas não teria passado nunca no Congresso“ disse o presidente do TST. As resistências na Câmara e no Senado se manifestaram como defesa das micro e pequenas empresas. Milton França garantiu que o projeto só atingiria grandes empresas.

Até sindicato. A lista com os empregadores que mais apresentaram agravos de instrumento em tramitação no TST é encabeçada pela Caixa e por duas outras grandes estatais: Petrobrás e Banco do Brasil. Integram a lista empresas de telefonia e os maiores bancos privados do País. Em décimo lugar no ranking aparece o sindicato dos trabalhadores em hotéis pensões e pousadas segundo levantamento feito pelo TST.

O tribunal listou 342 empregadores com mais de 100 ações tramitando apenas na última instância da Justiça do Trabalho. O grande recordista em ações é a União.

Reduzir a lentidão dos processos judiciais é objetivo de um conjunto de propostas em debate no Congresso. Levantamento feito pelo TCU contou pelo menos 30 projetos de modernização do Poder Judiciário pendentes de aprovação.

PARA ENTENDER

O que é um agravo de instrumento
O agravo de instrumento é um recurso usado pelos advogados para contestar uma decisão do juiz tomada durante a tramitação de um processo. O advogado entra com esse tipo de recurso alegando que a decisão do juiz pode gerar lesão grave ou de difícil reparação para as partes envolvidas.
O agravo de instrumento pode servir também de recurso contra uma decisão posterior à sentença que não tenha admitido a apelação.
No Tribunal Superior do Trabalho (TST) os agravos de instrumento representam 75% dos recursos em análise. Só no ano passado foram apresentados quase 146 mil recursos desse tipo ao tribunal um aumento de 43% em relação ao ano anterior.

Fonte: O Estado de S.Paulo

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