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O ministro relator Félix Fischer iniciou nessa quinta-feira 25 às 19h37 a leitura do relatório onde continha todas as irregularidades apontadas pelo ex-governador Siqueira Siqueira Campos (PSDB).
Marcelo Miranda e Paulo Sidnei foram acusados por prática de abuso de poder econômico compra de votos conduta vedada a agente público e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2006.
No processo o governador e seu vice foram acusados também de terem usado a máquina administrativa pública para criar cargos e nomear irregularmente servidores públicos.
O recurso contra o governador do Tocantins foi impetrado no TSE por José Wilson Siqueira Campos segundo colocado para o cargo de governador em 2006.
Em 2006 com 100% das urnas apuradas Marcelo Miranda foi reeleito governador do Tocantins com 5149% dos votos válidos. O candidato José Wilson Siqueira Campos (PSDB) principal concorrente ao Palácio Araguaia obteve 4684% dos votos válidos.
Após a decisão pelo afastamento de Marcelo Miranda e Paulo Sidnei por 5 votos a 2 o TSE decidiu por eleição indireta ser definida para escolher o novo governador excluindo o atual gestor. No entanto a execução do acórdão está veiculada ao julgamento de possiveis embargados declaratórios.
Entenda o caso
Em uma ação movida por Siqueira Campos este acusa o governador Marcelo Miranda (PMDB) e Paulo Sidnei (PPS). Segundo o ex-governador Marcelo Miranda fez uso do programa social estadual Governo Mais Perto de Você sem a autorização legislativa e previsão orçamentária.
Ainda conforme o ex-governador o programa tinha a finalidade de distribuir a eleitores recursos públicos por meio da entrega de benefícios bens brindes prêmios casas óculos cestas básicas realização de consultas médicas entre outros itens.
Além disso ainda segundo Siqueira Campos Marcelo Miranda utilizou a máquina pública para criar cargos fazer nomeações irregulares e movimentar servidores públicos estaduais em uma clara violação das proibições contidas na legislação.
Ministros que compuseram a Corte durante o julgamento do RCED:
1 – Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto Presidente – Ministro também do Supremo Tribunal Federal (STF);
2 – Joaquim Benedito Barbosa Gomes Vice-presidente – Ministro também do Supremo Tribunal Federal (STF);
3 – Enrique Ricardo Lewandowski Ministro também do Supremo Tribunal Federal (STF);
4 – Felix Fischer – Corregedor Ministro também do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
5 – Arnaldo Versiani Leite Soares Ministro indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
6 – Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira Ministro indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
7 – Fernando Gonçalves Ministro também do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Fonte: O JornalNET
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