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Após vetar a mudança no cálculo do fator previdenciário aprovada no Congresso Nacional a presidente Dilma Rousseff editou uma medida provisória com uma proposta alternativa na qual a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população. O texto da MP foi publicado nesta quinta-feira (18) no "Diário Oficial da União".
Pelo texto o segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula "85/95" – mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas a partir de 2017 – atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.
Pela MP o trabalhador pode se aposentar quando a soma de sua idade e do tempo de contribuição for igual ou superior a 95 pontos para homens – cumprindo o tempo mínimo de contribuição de 35 anos; ou igual ou superior a 85 pontos para as mulheres – com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
O fator previdenciário é o mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). A fórmula criada em 1999 se baseia na idade do trabalhador tempo de contribuição à Previdência Social expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 031.
Como funciona o cálculo progressivo que muda o fator?
Na MP do Executivo publicada nesta quinta a fórmula usada para calcular a aposentadoria varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população – que em tese aumenta a cada ano. As somas de idade e de tempo de contribuição previstas serão acrescentadas em um ponto em diferentes datas: 1º de janeiro de 2017 1º de janeiro de 2019 1º de janeiro de 2020 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022.
Na prática um homem que completar 95 pontos em 2017 (60 anos de idade e 35 de contribuição por exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar seja em idade ou por tempo de contribuição. Para se aposentar em 2019 vai precisar de mais um ponto além dos 96 necessários pelo cálculo.
Por que a fórmula considera a expectativa de vida?
A cada ano os beneficiários do INSS tendem a receber a aposentadoria por mais tempo porque passam a viver mais. Com o aumento da expectativa de vida crescem os gastos da Previdência gerando um desequilíbrio entre receitas (contribuições) e despesas (benefícios) e contribuindo para aumentar o rombo do sistema.
A regra muda para alguma profissão?
No caso do professor e da professora que comprovarem exclusivamente o tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.
Quais os efeitos da mudança?
O principal benefício da mudança do favor previdenciário é para o trabalhador que começa a trabalhar mais cedo e que portanto atinge o tempo de contribuição antes da idade mínima para aposentadoria. Mudanças no fator no entanto podem prejudicar as contas públicas que já se encontram em situação delicada.
Veto a mudanças no fator previdenciário
Atualmente o chamado "fator previdenciário" reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.
O Congresso propôs a mudança na regra do fator previdenciário com adoção da fórmula 85/95 pela qual o trabalhador se aposentaria com proventos integrais (com base no teto da Previdência atualmente R$ 4.66375) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultasse 85 (mulheres) ou 95 (homens).
Para professoras de acordo com a emenda a soma deveria ser 80 e para professores 90. Se o trabalhador decidisse se aposentar antes porém a aposentadoria continuaria sendo reduzida por meio do fator previdenciário.
Nesta semana o o ministro da Previdência Social Carlos Gabas afirmou que a alteração do fator previdenciário inviabilizaria a Previdência. "A regra que foi aprovada com a emenda [do fator previdenciário] que foi incluída na MP 664 inviabiliza a Previdência Social em um curto espaço de tempo porque possibilita que as pessoas antecipem sua aposentadoria com o valor integral" disse ele na ocasião já sinalizando que as mudanças poderiam ser vetadas pela presidente Dilma Rousseff.
De acordo com o cálculos do Ministério da Previdência Social com a fórmula 85/95 haveria até 2018 uma possível economia de R$ 12 bilhões nas contas da Previdência. Porém segundo o governo federal até 2030 haveria um aumento de R$ 135 bilhões e até 2060 de R$ 32 trilhões.
A nova proposta do governo para substituir o chamado fator previdenciário segundo informou o Palácio do Planalto nesta quarta-feira implementada por meio de Medida Provisória "assegura a regra de 85 pontos (idade+tempo de contribuição para mulheres) 95 pontos (idade+tempo de contribuição para homens) que fora aprovada pelo Congresso Nacional" e "ao mesmo tempo introduz a regra da progressividade baseada na mudança de expectativa de vida e ao fazê-lo visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social".
Ajuste fiscal
Juntamente com a alteração das regras de acesso ao seguro-desemprego as mudanças nas regras de pagamento das pensões fazem parte do processo de ajuste das contas públicas. O governo espera gastar menos recursos com o pagamento destes benefícios.
Inicialmente a estimativa era que a limitação nos benefíicios poderia gerar uma economia nos gastos obrigatórios de R$ 18 bilhões por ano. Com as mudanças fruto de acordo com o governo federal no Congresso a economia será menor: de R$ 145 bilhões a R$ 15 bilhões por ano segundo cálculos divulgados pelo Ministério do Planejamento em maio.
Fonte: G1′