‘No dia 19 de junho de 2008 os Dirigentes das Confederações Nacionais de Trabalhadores que integram o Fórum Sindical de Trabalhadores – FST se reuniram com o Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego Luiz Antônio Medeiros e sua equipe de técnicos na SRT/MTE para aprofundar o debate sobre as propostas de mudanças na Portaria 186/08 que dispõe sobre as exigências para o pedido de registro sindical. Compareceram os advogados e os dirigentes sindicais das seguintes Confederações: CNTI – CNTC – CNTTT – CNPL – CONTEC – CNTEEC – CONTRATUH – CNTA – CNTS e CONTAG e José Augusto da Silva Filho Coordenador Nacional do FST.
Mais uma vez os dirigentes das Confederações destacaram a preocupação com a ameaça que a Portaria 186 representa para o conjunto do Sistema Confederativo por considerá-la inconstitucional e ilegal. Ressaltaram junto ao Ministro em audiência anterior no dia 03 de junho de 2008 inclusive os efeitos negativos que a Portaria vem surtindo incentivando a criação de entidades sindicais em desrespeito à unicidade estabelecida na Constituição Federal. Apresentaram cópias de diversos editais convocando assembléias para criação de entidades e criticaram o fato de o Ministério ter concedido registro para uma Confederação do ramo da CNPL.
Como não chegou a um acordo nesta reunião novo encontro ficou marcado para hoje (24 de junho) entre a equipe técnica e os assessores jurídicos das Confederações tais como: Ana Ribas Ubiracy Cuoco ítalo Maciel Magalhães Agilberto Seródio e outros.
Em reunião dia 3 de junho no Gabinete do Ministro do Trabalho os dirigentes sindicais das entidades que integram o FST entregaram ao Ministro Carlos Lupi documentos elaborados pelos advogados e dirigentes do FST contendo as sugestões das Confederações com respectivas justificativas legais. Em resposta o Ministro decidiu criar uma Comissão dos Trabalhadores e outra dos Empregadores para elaborar as modificações e sanar os problemas. A Portaria 186 altera as regras para solicitação do registro no Sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais; dos processos administrativos para registro ou alteração estatutária prevendo arquivamento; impugnações; institui a alternativa da autocomposição; dispõe sobre a possibilidade da perda de representatividade de entidade de grau superior; entre outros pontos.
Se for frustada esta negociação e respectivo acordo que tentamos exaustivamente mesmo enfrentando algumas ironias e cinismo os próximos passos que definimos e que foram acordados pelo Pleno do FST serão:
a) Proposta de Petição junto ao Congresso Nacional;
b) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Fonte: FST
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