OJ 374. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAçãO PROCESSUAL. REGULARIDADE. PROCURAçãO OU SUBSTABELECIMENTO COM CLáUSULA LIMITATIVA DE PODERES AO âMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. é regular a representação processual do subscritor do agravo de instrumento ou do recurso de revista que detém mandato com poderes de representação limitados ao âmbito do Tribunal Regional do Trabalho pois embora a apreciação desse recurso seja realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho a sua interposição é ato praticado perante o Tribunal Regional do Trabalho circunstância que legitima a atuação do advogado no feito.

OJ 375. AUXíLIO-DOENçA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSãO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIçãO. CONTAGEM. A suspensão do contrato de trabalho em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez não impede a fluência da prescrição quinquenal ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.

OJ 376. CONTRIBUIçãO PREVIDENCIáRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUíZO APóS O TRâNSITO EM JULGADO DA SENTENçA CONDENATóRIA. INCIDêNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO. é devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.

OJ 377. EMBARGOS DE DECLARAçãO. DECISãO DENEGATóRIA DE RECURSO DE REVISTA EXARADO POR PRESIDENTE DO TRT. DESCABIMENTO. NãO INTERRUPçãO DO PRAZO RECURSAL. Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal.

OJ 378. EMBARGOS. INTERPOSIçãO CONTRA DECISãO MONOCRáTICA. NãO CABIMENTO. Não encontra amparo no art. 894 da CLT quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei n.º 11.496 de 22.06.2007 recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes dos arts. 557 do CPC e 896 § 5º da CLT pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

OJ 379. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRéDITO. BANCáRIO. EQUIPARAçãO. IMPOSSIBILIDADE. Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário para efeito de aplicação do art. 224 da CLT em razão da inexistência de expressa previsão legal considerando ainda as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis nºs 4.594 de 29.12.1964 e 5.764 de 16.12.1971.

OJ 380. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS DIáRIAS. PRORROGAçãO habitual. APLICAçãO DO ART. 71 “CAPUT“ E § 4º DA CLT. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra acrescido do respectivo adicional na forma prevista no art. 71 “caput“ e § 4 da CLT.

OJ 381. INTERVALO INTRAJORNADA. RURíCOLA. LEI N.º 5.889 DE 08.06.1973. SUPRESSãO TOTAL OU PARCIAL. DECRETO N.º 73.626 DE 12.02.1974. APLICAçãO DO ART. 71 § 4º DA CLT. A não concessão total ou parcial do intervalo mínimo intrajornada de uma hora ao trabalhador rural fixado no Decreto n.º 73.626 de 12.02.1974 que regulamentou a Lei n.º 5.889 de 08.06.1973 acarreta o pagamento do período total acrescido do respectivo adicional por aplicação subsidiária do art. 71 § 4º da CLT.

OJ 382. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494 DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE à FAZENDA PúBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. A Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal não se beneficia da limitação dos juros prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494 de
10.09.1997.

OJ 383. TERCEIRIZAçãO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIçOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12 “A“ DA LEI Nº 6.019 DE 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador mediante empresa interposta não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública não afastando contudo pelo princípio da isonomia o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12 “a“ da Lei nº 6.019 de 03.01.1974.

OJ 384. TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIçãO BIENAL. TERMO INICIAL. é aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º XXIX da Constituição de 1988 ao trabalhador avulso tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço.

DIFERENçAS ENTRE SúMULA E ORIENTAçãO JURISPRUDENCIAL

No direito brasileiro denomina-se súmula um conjunto de decisões tido como jurisprudência isto é a linha que determinado tribunal segue a respeito de um tema específico com a finalidade de tornar público para a sociedade tal posicionamento e também para internamente buscar a uniformidade entre as decisões dos juízes ou ministros. A Orientação Jurisprudencial (OJ) utilizada apenas na Justiça do Trabalho tem o mesmo objetivo mas diferencia-se por uma singularidade: tem maior dinamismo.

Enquanto a Súmula por exemplo exige critérios como a repetição de certa quantidade de decisões por determinado tempo a Orientação Jurisprudencial tem tramitação menos rígida. Além disso uma vez consolidada e editada a Súmula para ser alterada ou cancelada requer um processo mais aprofundado de discussão na Corte que lhe deu origem. A OJ também passa por essa mesma reavaliação porém com maior possibilidade de ser alterada ou cancelada. Em outros termos a Súmula está mais presa ao processo de tramitação e a OJ à realidade do dia a dia a ponto de serem editadas Orientações Jurisprudenciais Transitórias que se aplicam a casos específicos de determinada categoria profissional ou empresa ou que tenham relação com leis cuja situação jurídica se estende por pouco tempo – ou porque a lei mudou ou porque vai mudar.

Fonte: Ascom TST

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