Cumpre esclarecer que o reclamante ganhou as seguintes verbas trabalhistas: uma hora extra referente ao intervalo para almoço nos dias em que a jornada de trabalho extrapolou as 6h15m; hora extra relativa ao curso de intranet sendo cinco horas extras de segunda a sexta e três horas extras por final de semana no período de 10 de setembro de 2008 a 05 de janeiro de 2010; 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados durante o período em que trabalhava como caixa entre o mês de fevereiro de 2009 a janeiro de 2010; e R$ 25.00000 (vinte e cinco mil reais) por danos morais por transportar valores.

Por ter sido defendido pelo SINTEC-TO o bancário deverá receber todas as verbas livre de honorários advocatícios.

Fonte: Departamento Jurídico SINTEC-TO

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