‘A CONTEC ajuizou na terça-feira passada (07/04) no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra as Medidas Provisórias 664 e 655 de dezembro e 2014 que altera disposições legais e gera prejuízos para os trabalhadores da ativa aposentados e pensionistas e seus dependentes.
Outras entidades assinam a petição entre elas a Confederações Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS Confederação Nacional dos Trabalhadores na Alimentação – CNTA Confederação Nacional dos Trabalhadores na indústria – CNTI Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – CONTRATUH Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes terrestres – CNTTT Confederação Nacional dos trabalhadores em Edifícios e Condomínios – CONATEC Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria Gráfica da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos – CONATIG e Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB.
De maneira geral essas medidas absurdas e autoritárias ditam as novas regras para seguro-desemprego auxílio doença perícias médicas abono salarial aposentadorias e pensões.
Sendo todas um retrocesso do ponto de vista das conquistas dos trabalhadores brasileiros nas últimas décadas. E o mais admirável é que essas medidas tenham sido fruto de um governo petista que se diz popular e com ampla participação no movimento sindical.
Para se ter uma ideia da gravidade das mudanças confira abaixo o que acontecerá se as Medidas Provisórias forem aprovadas.
MP 664/2014 – Restringe o recebimento de pensão por morte e auxílio-doença. Viúvos devem comprovar período mínimo de 2 anos de casamento. O valor da pensão cai. Para o auxílio-doença o benefício passou a ser limitado à soma dos últimos 12 salários de contribuição. Aumenta-se o prazo mínimo de afastamento para ter o benefício de 15 para 30 dias.
MP 665/2015 – Restringe regras para a concessão do seguro-desemprego do abono-salarial e do seguro-defeso para os pescadores artesanais. Para o seguro-desemprego o trabalhador só poderá requerer o benefício após 18 meses de vínculo empregatício no caso da primeira solicitação e de 12 meses a partir da segunda. A partir do terceiro a carência e de seis meses.
(Fonte Contec)’