A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recurso do banco ABN Amro Real S/A contra decisão regional que determinou a devolução dos descontos a uma bancária da Paraíba.
Segundo o relator do recurso ministro Vantuil Abdala normalmente os descontos no salário só são permitidos quando provada pelo menos a culpa do empregado. Mas nesse caso há uma circunstância especial por dois motivos. O primeiro deles é que se trata de caixa de banco que já recebe uma gratificação destinada especificamente a cobrir eventuais diferenças. O segundo é que como caixa tendo somente ele a posse do dinheiro se falta algum numerário a sua culpa é presumida explicou Abdala. O ministro relator acrescentou que evidentemente deve ser dado ao caixa fazer prova de que não teve culpa pela falta de numerário quando por exemplo foi vítima de um assalto ou outra hipótese qualquer. Entretanto o desconto no salário só é válido até o limite do valor da gratificação de quebra de caixa assinalou.
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) acolhendo recurso da bancária determinou que os descontos fossem devolvidos porque não foi juntada aos autos prova de que havia convenção coletiva de trabalho autorizando a prática. O TRT/PB também fez uma distinção entre gratificação de quebra de caixa e comissão de caixa acrescentando que a gratificação recebida pela autora da ação (comissão de caixa) servia apenas para remunerar a grande responsabilidade inerente à função não podendo ser comparada à rubrica de quebra de caixa da qual em tese podem ser descontados os valores referentes à diferença de numerário.
Por fim o Regional afirmou ser necessária a demonstração de dolo ou culpa do empregado para a realização dos descontos além de previsão expressa da prática no contrato de trabalho. No recurso ao TST a defesa do banco sustentou que a responsabilidade pelas diferenças de caixa é do empregado uma vez que a comissão de caixa assegurada pela convenção coletiva dos bancários tem por objetivo cobrir eventuais diferenças de dinheiro. O recurso do banco foi conhecido e provido neste tema e a obrigação de devolução dos descontos foi afastada por decisão unânime. ( RR 954/2006-008-13-40.0)
Fonte: Ascom do TST