‘O Tribunal Superior do Trabalho manteve em R$ 48 mil o valor da indenização que o Itaú deve pagar a um ex-caixa por obrigá-lo a esconder de oficiais de Justiça o dinheiro disponível na agência. O autor da ação por danos morais que trabalhou para o banco em Vila Velha (ES) pedia que a quantia fosse elevada para R$ 100 mil. O Itaú diz que não vai se pronunciar sobre o caso.

COFRE 2

O ex-funcionário afirmou que recebeu a ordem para ocultar o dinheiro em 2010 após a Justiça determinar a penhora de R$ 14 milhões do banco para pagar uma dívida. Ele reclamou do constrangimento de mentir e da ameaça de ter valores descontados do salário. Nos autos o Itaú negou que tenha dado a ordem e que tenha burlado a decisão judicial mas acabou condenado.

Fonte: UOL Notícias’

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.