‘A utilização de redes sociais tem sido cada vez mais frequente repercutindo em várias esferas da vida das pessoas inclusive a profissional. Na 1º Vara do Trabalho de Uberlândia o juiz Marco Aurélio Marsiglia Treviso analisou um caso em que se discutia a dispensa por justa causa aplicada a uma trabalhadora por conta de um comentário que ela fez no Facebook. é que o tom do comentário foi considerado desrespeitoso e prejudicial à empregadora.
De início o juiz frisou que as pessoas devem levar em conta o alcance de uma rede social pois uma vez lá as palavras escritas "se perdem ao vento". Não se pode mensurar a quantidade de pessoas que acessam livremente os comentários postados e estes de compartilhamento em compartilhamento se propagam pelos quatro cantos do mundo podendo ser usados para o bem ou para o mal. No caso analisado o julgador concluiu que a trabalhadora foi muito imprudente ao postar seus comentários na publicação de uma ex-colega que se dizia feliz por ter sido dispensada pela empregadora. Dentre vários outros comentários a trabalhadora fez o seu: "Nooosssa eba feliz por voos kkkk eu tembem vou dar meu gritoo de #vitória daqui 8 dias kkkk mas mt feliz vc meresse Maria Georgina vai dar certo já deu certooo".
Na avaliação do juiz a trabalhadora não só comemorou a dispensa da colega mas a considerou como uma vitória parabenizando-a por uma "conquista". E ainda deixou claro que também conseguiria sua dispensa em oito dias festejando e valorizando o desligamento da empresa. O magistrado classificou como pejorativo o teor dos comentários num ambiente em que é inviável saber o número de pessoas que tiveram acesso a eles denegrindo a imagem da empresa. Isso porque eles deixam no ar a impressão de que a empresa não cumpre com suas obrigações apesar de a documentação trazida ao processo demonstrar situação bastante diferente.
"E vou mais além: estes comentários acabam por fomentar uma das condutas que considero das mais repugnantes em qualquer contrato de emprego qual seja o chamado 'corpo mole' que vem sendo cada vez mais utilizado por trabalhadores para conseguirem a sua dispensa imotivada (em vez de pedirem demissão) exatamente para como se diz no jargão popular 'não perderem os seus direitos' (levantamento do FGTS e seguro-desemprego)" acrescentou.
Assim ele concluiu que a conduta da trabalhadora autoriza a dispensa por justa causa já que a fidúcia (confiança) que deve imperar na relação de emprego foi rompida pelo ato faltoso que denigre a honra e boa fama do empregador. E mais: importa em violação ao Código de Conduta e dissemina um comportamento contrário à ética e boa fé objetiva de qualquer contrato.
O magistrado chamou a atenção para a gravidade do ato diante da impossibilidade de se mensurar o número de acessos aos comentários que visaram fomentar condutas que conduzam à dispensa imotivada de trabalhadores. "Aqui deixo registrado a completa inversão de valores que estamos vivendo. Até pouco tempo atrás perder um emprego sempre significou momento de tristeza pessoal e familiar. é através do emprego que a pessoa garante seu sustento. O trabalho dignifica o homem. Comemorar a rescisão de um contrato era algo impensável" arrematou mantendo a dispensa da empregada por justa causa.
A decisão foi integralmente mantida pelo TRT de Minas em grau de recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região’