‘O Tribunal Superior do Trabalho terá expediente reduzido de 4 a 29 de julho devido às férias coletivas dos ministros conforme previsto no artigo 66 parágrafo 1º da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79). Neste período de acordo com o ATO GDGSET.GP 286/2016 o expediente será das 13 às 18 horas. Também não serão realizadas sessões de julgamento e os prazos processuais ficam suspensos nos termos do artigo 183 parágrafos 1º e 2º do Regimento Interno do TST.
A Secretaria-Geral Judiciária a Coordenadoria de Processos Eletrônicos a Coordenadoria de Cadastramento Processual e a Coordenadoria de Classificação Autuação e Distribuição de Processos manterão plantão para atendimento ao público das 9 às 18 horas. Até o fim do mês os casos mais urgentes como mandados de segurança medidas cautelares e dissídios coletivos de greve em categorias essenciais serão analisados pela Presidência do Tribunal.
As sessões de julgamento dos órgãos colegiados do TST serão retomadas a partir do dia 1º de agosto.
Fonte: Ascom do TST’