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A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa impetrou uma ação civil pública e Ayoub juiz da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio concedeu a liminar por entender que o banco vem obtendo lucro excessivo pois já é remunerado com os juros cobrados pela utilização do cheque especial. Ninguém explica ao cliente que ele será cobrado diz Cidinha
A presidente da comissão deputada Cidinha Campos afirma que recebeu várias reclamações não apenas de clientes do Santander mas do Banco do Brasil do Banco Mercantil do Brasil e do Itaú Unibanco:
– Fomos notificando caso a caso mas o Santander tem as contas da prefeitura o que aumenta a demanda. O pior é que ninguém explica ao cliente que ele será cobrado nem informa o valor ou quando a tarifa vai incidir – afirma a deputada.
Cidinha diz que quando soube do caso do gari Rafael de Oliveira da Silva resolveu apresentar uma ação coletiva. Ele teve de abrir uma conta para receber seu salário de R$ 585 e nela foram colocados mais R$ 200. O banco passou a cobrar diversas vezes a tarifa de adiantamento de depósito de R$ 33. No período de um ano Rafael foi cobrado 29 vezes por exceder o limite de saldo num total de mil reais. Sem ter como pagar entrou com um processo no Juizado Especial Cível:
– Não entendia o que vinha escrito no extrato e fui ficando enrolado com as dívidas. Estou com esse problema desde 2007. Ganhei R$ 3 mil no juizado nem recebi ainda e não vai dar para pagar tudo. Muitos outros funcionários da prefeitura estão na mesma situação.
A Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público (MP) também entrou na batalha. O promotor Julio Machado conta que apresentou duas ações. Uma delas é contra o Santander movida em conjunto com o Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública (Nudecon). A outra contra o Banco do Brasil. Na primeira uma liminar foi suspensa pelo Tribunal de Justiça (TJ) e agora é aguardado o julgamento do mérito. Na segunda o MP não busca a suspensão da cobrança mas sim que esta seja feita uma única vez.
– Foi concedida uma liminar que determina que o Banco do Brasil se abstenha de incidir a tarifa de adiantamento de depositante cada vez que houver excedente salvo na primeira sob pena de pagamento de multa diária de R$ 30 mil. O TJ confirmou a liminar mas baixou a multa para mil reais – diz Machado.
A coordenadora do Nudecon Larissa Davidovich reconhece que o BC não proíbe a cobrança mas não prevê que seja feita repetitivamente:
– Os bancos empurram o cheque especial para os clientes sem eles pedirem. Não informam quais as tarifas que incidem nem de quanto são os juros. E quanto mais a pessoa se endivida mais crédito dão mesmo que o salário já esteja todo tomado por dívidas.
Citado na ação civil pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa o Itaú Unibanco concordou em assinar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o qual se comprometeu a reduzir a cobrança para um máximo de quatro tarifas por mês a informar melhor o consumidor na abertura da conta a dar-lhe a opção de não aceitar o crédito e a alertar quando saques do cheque especial forem feitos em caixas eletrônicos.
Fonte: O Globo
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