‘A negociação com os representantes do Banco do Brasil aconteceu nessa terça-feira dia 17 em Brasília onde foi discutido as Pautas de Reivindicações. O Sindicato dos Bancários do Tocantins (SINTEC) representado pelo presidente Crispim Batista Filho esteve presente na reunião discutindo a pauta de reivindicações.
Após as apresentações e os registros iniciais o Banco apresentou contrapropostas de cláusulas para renovação do ACT 2013/2014 nos seguintes termos:
a) Abono das horas de ausências durante a jornada de trabalho para os funcionários com deficiência para aquisição manutenção ou reparo de ajudas técnicas (cadeiras de rodas muletas etc.) com limite de uma jornada de trabalho por ano;
b) Elevação da licença adoção para homens solteiros (família monoparental) ou com união estável homoafetiva de 30 para 180 dias;
c) Vale cultura – no valor de R$ 5000 por mês para os funcionários que ganhem até 5 salários mínimos;
d) Aumento do valor da bolsa dos estagiários de R$ 33297 para R$ 57000.
Sem clausular o Banco assume o compromisso de conceder o que segue:
a) Vacina contra a gripe para todos os funcionários; e
b) Auxílio educacional para dependentes de funcionário falecido ou que tenha ficado inválido em decorrência de assalto intentado contra o Banco – R$ 80000 por mês até 24 anos incompletos.
Na sequência foi cobrado a contraproposta das seguintes cláusulas da pauta de reivindicações apresentadas:
PLR – Foi apontado a necessidade de aperfeiçoamento do programa com o pagamento da mesma quantidade de salários para o módulo especial.
PLANO DE SAúDE – é necessário buscar solução para os colegas que trabalham em locais onde não há médicos hospitais clínicas ou laboratórios credenciados.
COMITê DE RELAçõES DE SAúDE – Soluções para as questões de saúde dos funcionários bem como para solução do déficit operacional que vem sendo acumulado pela CASSI.
DESCOMISSIONAMENTO DECORRENTE DE AVALIAçãO DE DESEMPENHO FUNCIONAL – Há a necessidade de manutenção de pelo menos três ciclos avaliatórios consecutivos de GDP com desempenhos insatisfatórios como requisito para descomissionamento de funcionário.
INCORPORAçãO DE FUNçãO – Conveniência de incorporação de 10% por ano de exercício da comissão até o máximo de 100%.
PLANO DE CARREIRA E REMUNERAçãO/PCR- CAIXA EXECUTIVO – Acréscimo para 1 ponto por dia de exercício da função pelos Caixas para pontuação na Carreira de Mérito “M” retroativo a 01/01/1998.
PAGAMENTO PELO BANCO DAS ANUIDADES COBRADAS PELOS CONSELHOS PROFISSIONAIS – Foi ponderada sobre os custos/benefícios do pagamento pelo Banco das anuidades cobradas pelos Conselhos Profissionais.
PAGAMENTO PELO BANCO DE VESTUáRIOS ESPECIAIS – Também foi requerido ao Banco o reembolso das despesas com vestuário especial tipo ternos etc.
POLíTICA DE SAúDE E QUALIDADE DE VIDA – Benefícios da instituição de uma política de saúde e qualidade de vida para os funcionários.
CLáUSULA DEZ: GRATIFICAçãO DE FUNçãO – A CONTEC insistiu na adequação da redação da cláusula para que a Gratificação de Função incida sobre o salário do cargo efetivo do funcionário acrescido do ATS já reajustados.
RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM TELEFONIA – Foi requerido o reembolso das despesas de funcionários com telefonia a serviço do Banco.
CLáUSULA QUARENTA E NOVE: CESSãO DE DIRIGENTES SINDICAIS – A CONTEC ponderou sobre a conveniência de resposta do Banco durante o processo negocial evitando adiar as decisões a respeito para a última hora.
As partes ficaram de manter contato para agendamento da próxima reunião.
As contrapropostas apresentadas pelo Banco demonstram a necessidade de mobilização dos funcionários já que não houveram propostas que façam as negociações avançar.’