‘O ministro Luís Roberto Barroso determinou a adoção do rito abreviado no trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 em que o Partido Solidariedade questiona dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17) que preveem a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso o caso será decidido diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo sem prévia análise do pedido de liminar.
Ao justificar a aplicação do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) o relator argumentou que a questão interessa a milhões de trabalhadores celetistas brasileiros com depósitos nas contas do FGTS remunerados segundo a legislação questionada. O ministro também destacou a existência de mais de 50 mil processos judiciais sobre a matéria e o tamanho do prejuízo aos trabalhadores alegado pelo partido que superaria anualmente dezenas de bilhões de reais.
Com a adoção de tal rito o relator solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República responsáveis pela edição das normas questionadas. Após o prazo de dez dias para as informações ele determinou que se dê vista dos autos no prazo sucessivo de cinco dias ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem sobre a matéria.
Amicus curiae
Na mesma decisão o ministro Barroso admitiu o ingresso do Banco Central no processo na qualidade de amicus curiae (amigo da corte). Segundo ele a relevância do tema e a representatividade da instituição justificam a participação. "Ademais em se tratando da instituição competente para calcular a TR (Lei 8.177/1991 art. 1º) não há dúvida de que sua participação trará subsídios importantes para o exame da questão constitucional" ponderou o ministro.
Fonte: Supremo Tribunal Federal’