Quem vendeu parte das férias (dez dias) em 2008 e teve desconto do IR na fonte vai poder recuperar o valor já na declaração deste ano. Para isso a empresa teve de informar o valor pago ao trabalhador como rendimento isento no informe entregue em fevereiro. Na declaração o trabalhador lança esse valor na linha 12 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis especificando Abono isento – ADI 28/2009. Como o valor lançado nessa linha foi excluído dos rendimentos tributáveis o IR que foi retido na fonte em 2008 será devolvido ao contribuinte via maior restituição ou menor saldo de imposto a pagar.
23 – Meu pai morreu em novembro de 2007 e o inventário foi concluído em outubro de 2008. Os imóveis foram transferidos para os filhos (eu e dois irmãos) e minha mãe doou a parte dela para nós ficando com o usufruto. Ela morreu em janeiro. Preciso declarar o imóvel que recebi parte como herança e parte como doação uma vez que em dezembro de 2008 ela tinha o usufruto dos imóveis? (P.N.).
R – Sim. Informe na ficha Declaração de bens e direitos a parcela dos imóveis e respectivos códigos. Especifique na coluna Discriminação sua parcela relativa ao recebimento da partilha dos bens de seu pai e também a parcela da doação por usufruto de sua mãe. Informe o total recebido na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.
24 – Meu sobrinho é sócio de empresa inativa desde 2005. Na declaração dele explico que a empresa está inativa e não há renda. Ele ainda não deu baixa na Junta Comercial. Preciso continuar fazendo a declaração dele? (S.D.).
R – Sim. Por ter participação societária mesmo sem movimento ele está obrigado a entregar a declaração.
25 – Recebi um terreno como adiantamento de herança. Como declaro e por qual valor? (S.J.).
R -Declare na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis pelo valor do instrumento público de doação.
26 – Como declaro correção de poupança do Plano Collor? (S.R.).
R – Informe o valor recebido na linha 08 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.
Fonte: Folha de S.Paulo