‘O Sindicato dos Bancários do Tocantins garantiu mais uma vitória para Paulo Rodrigues Lima funcionário do Banco do Brasil no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) nesta quarta-feira 8 em Brasília.
Após sustentação oral do jurídico do SINTEC-TO o TRT deferiu o pagamento da 7º E 8º horas com o deferimento de 2 horas a contar de 2005 ao invés de 5 como diz a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
é válido lembrar que a 1° Vara do Trabalho de Araguaína já havia determinado o pagamento e o Tribunal confirmou a decisão. Todas as despesas com o advogado do SINTEC-TO para realização da sustentação oral foram custeadas pelo bancários.
Entenda
O bancário foi admitido em 05/03/1985 tendo exercido nos últimos anos a função de supervisor de suporte operacional permanecendo vigente o contrato de trabalho.
Nos últimos 10 anos vem exercendo as funções de Gerente de Expediente Gerente de Relacionamento e Gerente de Serviços em Unidade de Negócios tendo esse último como cargo atual sempre cumprindo jornada de oito horas diárias. Durante este período não exerceu função de confiança que justificasse a jornada de oito horas diárias fazendo jus ao pagamento da 7º e 8º horas como extra.’