‘Entraram em vigor nesta quarta-feira 14 as novas regras em casos de pensão por morte. Elas foram publicadas no dia 30 de dezembro do Diário Oficial com a determinação de começarem a valer 15 dias depois portanto este dia 14 de janeiro de 2015.

A partir das novas regras fica definido que será preciso comprovar o pagamento de 24 meses da contribuição previdenciária para ter acesso. Exceção para casos de mortes por acidentes de trabalho. Será preciso ter dois anos de casamento ou união estável.

O valor a ser recebido será de 50% do salário-benefício para o cônjuge seguido de acréscimos de 10% por dependente até poder completar 100% do total do vencimento. O benefício mínimo segue sendo de um salário mínimo por pensão.
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(ECONOMIA & NEGóCIOS – O ESTADO DE S. PAULO)’

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