‘
CLáUSULA SéTIMA – Bolsas Auxílio Estudo – Serão concedidas aos empregados do SANTANDER e das empresas listadas na Cláusula Abrangência deste Acordo Coletivo até 2.000 (duas mil) bolsas de auxílio estudo em valor correspondente a 50% da mensalidade limitada a R$ 35000 (trezentos e cinquenta reais) cada.
PARáGRAFO PRIMEIRO – A concessão se dará a partir do mês de fevereiro de 2010 para o ano letivo de 2010 e a partir de fevereiro de 2011 para o ano letivo de 2011.
PARáGRAFO SEGUNDO – Serão garantidas 12 (doze) parcelas podendo a critério do aluno optar por 11 (onze) mensalidades mais a matricula ou 12 (doze) mensalidades.
PARáGRAFO TERCEIRO – As regras que regulamentarão a concessão das bolsas de auxílio estudo serão definidas entre as partes ficando já acertado os seguintes parâmetros: empregados com pelo menos 04 (quatro) meses de contrato de trabalho destinadas exclusivamente à 1ª graduação em nível de Bacharelado e Licenciatura e critérios de desempate tais como: empregado já contemplado com a bolsa em 2009 menor salário tempo de contrato no Banco e/ou nas empresas listadas na Cláusula Abrangência deste Acordo Coletivo e números de filhos.
PARáGRAFO QUARTO – Os cursos abrangidos pela presente cláusula e parágrafo terceiro são: Administração de Empresas Marketing Ciências Contábeis Tecnologia da Informação Economia Direito Comércio Exterior e Matemática. Além dos cursos específicos de Gestão de Sistema da Informação Gestão de Tecnologia da Informação e Propaganda e Marketing sendo estes últimos três citados caracteristicamente com formação em nível de Tecnólogo.
PARáGRAFO QUINTO – Ficam convalidadas as regras para concessão das bolsas auxílio estudos do exercício de 2010 para o exercício de 2011 sendo que a concessão não será automática devendo o empregado interessado se inscrever novamente em 2011.
Fonte: Sindicato dos Bancários de Goiás
‘