‘O prazo de cinco sessões do plenário da Câmara expirou e a Comissão de Constituição Justiça e Cidadania não votou o PL 4.330/04 que pretende expandir a terceirização no País. Desse modo o projeto será votado em plenário em qualquer momento já que a pauta está livre. Isto é não há nenhuma proposição travando as votações ordinárias do plenário da Casa.
O prazo de cinco sessões foi determinado pelo presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) que acatou requerimento neste sentido apresentado pelo deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS). Este ardil regimental não há dúvida atropela entendimento que só se votaria o projeto quando se alcançasse um consenso em torno da matéria.
Leia mais:
Henrique Alves dá prazo para CCJ votar PL 4.330/04 da terceirização
Agora é preciso ter atenção redobrada pois a pauta está livre e o projeto pode seer agendado para votação em qualquer momento. Urge uma mobilização nacional do movimento sindical pois a despeito da decisão das bancadas do PT e do PCdoB que fecharam questão contra o projeto as demais bancadas partidárias não têm essa posição. Ou estão dividas em relação ao tema ou estão integralmente a favor do projeto.
A despeito de haver quase um amplo consenso social contra o projeto a bancada empresarial majoritária na Câmara articula e faz pressão para aprovar o projeto que só e apoiado hojes pelos empresários.
Não há mais dúvidas que é necessário regulamentar o trabalho terceirizado no País. Mas a divergência em torno do PL 4.330/04 é que não é isto que pretende a matéria relatada pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SDD-BA). A propósito contraditoriamente o relator agora é membro de um partido de orientação sindical o Solidariedae fundado pelo deputado Paulo Pereira da Silva (SP) presidente da Força Sindical.
Leia artigo:
Antônio Augusto de Queiroz: O imbróglio da terceirização
Na verdade ao ampliar a terceirização para o setor fim das empresas Arthur Maia apenas expande essa modalidade de contratação da mão de obra sem com isso estabelecer regramentos que coíbam a precarização das relações de trabalho dessa massa de trabalhadores que hoje trabalham nessas condições e também futuros trabalhadores que poderão ingressar no mercado de trabalho por meio desse modelo que os empresários querem validar no Brasil.
O texto de Arthur Maia tem quatro pontos polêmicos e em todos eles prevaleceu os interesses do poder econômico.
O primeiro é a abrangência da terceirização – se deve valer para todas as atividades da empresa ou só para trabalhos secundários as chamadas atividades-meio. Prevalece no texto a terceirização também na atividade-fim da empresa.
O segundo ponto é a responsabilidade da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas deve ser solidária ou subsidiária. O relator optou pela segunda.
A terceira divergência é sobre a garantia aos terceirizados dos direitos trabalhistas vigentes para os trabalhadores contratados diretamente pela empresa o que envolve a questão da representação sindical. Esta questão está em aberto no texto.
O último ponto é sobre a terceirização no serviço público que interessa ao Ministério do Planejamento regulamentar pois segundo os gestores o governo tem tido muito prejuízo com os calotes das contratadas que ao não pagarem a mão de obra a contratante (o governo) arca com os prejuízos trabalhistas e previdenciários.
Diante disso só resta agora ao movimento sindical dar combate permanente e tenaz ao projeto pois a intransigência do poder econômico não permitiu e permite que haja um texto mais equilibrado e que represente as demandas dos trabalhadores.
Com a palavra o movimento sindical!
Fonte: DIAP’