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O ministro do Trabalho Carlos Lupi anunciou ontem que apesar de estar em vigor no Brasil há dez anos a interrupção temporária dos contratos com pagamento de uma bolsa qualificação aos empregados carece de regulamentação. Segundo ele os novos critérios para utilização desse instrumento devem ser fixados pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) órgão formado por governo empresários e trabalhadores para gerir os recursos do FAT.
Não vamos mudar a lei mas agir para evitar abusos. O ministro disse que as novas exigências podem sair até o fim do mês mas não deu detalhes. Adiantou apenas que poderão ser feitas exigências mínimas quanto aos cursos de qualificação que devem ser oferecidos pelo empregador durante a suspensão do contrato como número de horas/aula e objetivos dos cursos. Hoje não existem exigências.
Minha preocupação é evitar que o FAT seja um fundo de amparo aos empresários – e também garantir que não seja contra o trabalhador disse Lupi para quem se não houver uma regulamentação ‘Todo mundo vai ficar usando isso. Nesta semana duas grandes empresas – a fabricante de eletrônicos Philips e a montadora francesa Renault – anunciaram acordos com os sindicatos para suspender o contrato de trabalho por até cinco meses. A Philips acertou a suspensão para 460 empregados de Manaus (AM) enquanto o acordo da Renault atingiu mil metalúrgicos da fábrica do Paraná.
A lei exige que as suspensões sejam feitas por acordo com os sindicatos. O acordo deve ser homologado nas Superintendências Regionais do Trabalho e constar nas carteiras de trabalho dos empregados. Nesse período os trabalhadores devem fazer cursos de qualificação profissional financiados pelo patrão e podem pedir nos postos do trabalho uma bolsa entre R$ 415 a R$ 776.
Para a empresa a grande vantagem é ser dispensada de recolher encargos sociais e de pagar os salários durante o período de suspensão. Daí o temor do governo que o mecanismo seja usado indiscriminadamente.
A suspensão temporária foi criada por lei em 1999. Desde então 543 mil contratos de trabalho foram suspensos pelas empresas dentro do que é previsto na lei. No entanto disse Lupi tudo estava sendo feito de forma automática sem regulamentação. O que queremos é fixar quais os caminhos que terão de ser cumpridos para que o instrumento possa ser utilizado.
PASSO -A- PASSO
Como funciona a bolsa
1- A empresa fecha acordo com os sindicatos dos seus
empregados para suspensão dos contratos de trabalho por um período de três a cinco
Meses
2- O acordo deve ser homologado nas Superintendências Regionais do Trabalho e registrado nas carteiras de trabalho dos
Empregados
3- O empregador deve providenciar cursos de qualificação profissional aos empregados
4- De posse de documentos que comprovem o acordo e a inscrição no curso os trabalhadores procuram as superintendências regionais ou postos autorizados (como agências da Caixa Econômica Federal) para
pedir a bolsa qualificação
5- A bolsa pode variar de R$ 415 a R$ 776 mensais mesmos valores do seguro-desemprego pagos com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
6- O FAT tem hoje disponível R$ 12 bilhão para pagamento de parcelas adicionais do seguro-desemprego onde se insere a bolsa qualificação
7- Durante a suspensão do contrato de trabalho além dos salários a empresa deixa de recolher encargos sociais como INSS e FGTS.
Fonte: O Estado de S.Paulo
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