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A decisão é do TRF 3 (Tribunal Regional Federal) que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul e foi publicada no dia 10 de junho deste ano no Diário Oficial da Justiça.
Normalmente o INSS paga o benefício desde a data em que o pedido administrativo foi feito. Se o segurado ganhou a revisão ou a concessão da aposentadoria na Justiça o instituto costuma pagar desde a data em que ele entrou com a ação. Porém decisões judiciais já garantem o direito nesse caso desde a data do pedido administrativo que foi negado pelo INSS.
Por exemplo o profissional ficou doente e saiu do trabalho em dezembro de 2007. Ele pediu a aposentadoria por invalidez somente em março de 2008. O pedido foi negado e ele entrou com uma ação na Justiça. O segurado ganhou o processo e conseguiu o pagamento do benefício retroativo desde dezembro de 2007.
Na decisão do TRF 3 o segurado conseguiu comprovar por meio de uma perícia judicial que estava com a doença que originou o benefício quando ele saiu do emprego. O laudo confirmou que a doença é definitiva e existente desde o fim do vínculo disse Fábio Martins que é o advogado da ação.
Mesmo doente antes de parar de trabalhar o empregado só pode receber a aposentadoria por invalidez quando não há vínculo empregatício.
O benefício é concedido para os segurados que por doença ou acidente ficam incapacitados de trabalhar. A cada dois anos o aposentado por invalidez deve fazer uma perícia para o INSS avaliar se ele deve ter o benefício prorrogado.
O INSS não comenta decisões judiciais. Mas o instituto ainda pode recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Para entrar com uma ação de até 60 salários mínimos o segurado pode procurar o Juizado Especial Federal na avenida Paulista 1.345 (região central). Para ações acima desse valor é preciso procurar uma vara previdenciária e pagar um advogado.
Fonte: Folha Online
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