‘Assistido pelo Sindicato dos Bancários do Tocantins o funcionário do Banco da Amazônia Georbethe Bernardes Sousa Ericeira ganhou na Vara de Trabalho de Palmas que o Banco pague a 7º e 8º horas e transporte de valores.
Funcionário do Banco da Amazônia desde 2002 Georbethe exerceu funções comissionadas de supervisor de atendimento e gerente de relacionamento respectivamente cumprindo jornada de trabalho de 8 horas.
A Justiça deferiu o pagamento das horas extras da 7º e 8º horas laboradas no referido período acrescidas de 50% e reflexos em férias mais 1/3 gratificações natalinas e FGTS.
Da decisão cabe recurso ao TRT mas o bancário tem boas chances de confirmar a vitória e de vencer também outros pedidos não deferidos na sentença.’