‘O Banco BMG S/A deve pagar indenização de R$ 5 mil à funcionária pública municipal A.R.M.S.A. que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é da juíza Ana Cláudia Gomes de Melo titular da Comarca de São Luís do Curu a 95 Km de Fortaleza.
Segundo os autos (2602-92.2012.8.06.0165/0) A.R.M.S.A. firmou contrato com o banco objetivando empréstimo a ser pago em parcelas descontados direitamente no contracheque. A cliente no entanto foi surpreendida com a inclusão do nome no SPC. A negativação ocorreu porque ela teria deixado de pagar quatro parcelas no total de R$ 43968.
Por conta disso A.R.M.S.A. ajuizou ação requerendo indenização por danos morais. Alegou que o valor das parcelas foram descontados do contracheque e repassadas ao banco por meio de transferência bancária.
Na contestação a empresa defendeu que a consumidora não teria feito o reconhecimento da dívida. Em função disso sustentou inexistir dano a ser reparado.
Ao julgar o caso no último dia 4 a magistrada afirmou que o argumento do banco não prospera porque a cliente “reconhece a dívida e a paga mensalmente de forma compulsória”.
A juíza explicou ainda que a falha na prestação do serviço oferecido pela instituição financeira causou constrangimento e abalo ao crédito da funcionária.
Fonte: TJCE’