‘Assistida pelo Sindicato dos Bancários do Tocantins a ex-bancária Lucimara da Silva Oliveira de Paiva conseguiu na Justiça que o Banco do Brasil pague as diferenças de horas extras excedentes à 6º hora diária trabalhada de segunda a sexta-feira acrescidas dos 15 minutos de intervalos diários suprimidos antes da prestação efetiva das horas extras (art. 384 da CLT).
A justiça determinou ainda o pagamento dos feirões de automóveis e feiras agropecuárias em que a bancária trabalhou e as horas extras comprovadamente pagas nos contracheques anexados aos autos acrescidas de 50%.
Lucimara foi admitida em 27.01.1988 tendo sido e rescindido o contrato em 03.12.2014 tendo exercido a função de gerente de relacionamento na agência bancária local no período de 2010 a 2014 sem o recebimento correto das verbas trabalhistas. Da decisão cabe recurso ao TRT.’