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As operadoras de planos de saúde passarão a fornecer aos pacientes com câncermedicamentos para controle dos efeitos colaterais de tratamento quimioterápico oral ou venoso. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa 349 na última segunda feira dia 12/05 que obriga a distribuição de oito grupos de medicamentos de uso domiciliar para tratar os efeitos colaterais.De acordo com a resolução normativa que regulamenta a lei 12.880/2013 a distribuição dos medicamentos para efeitos colaterais fica a cargo de cada operadora de plano de saúde segundo o mesmo modelo da medicação oral para o câncer – incluído no novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS em 2 de janeiro. . Desta forma poderá ser de modo centralizado pela operadora e distribuído diretamente ao paciente; ou o medicamento pode ser comprado em farmácia conveniada; ou ainda comprado pelo paciente com posterior ressarcimento (reembolso do consumidor).
A inclusão de medicamentos orais para o câncer em vigor desde janeiro deste ano e agora a inclusão também dos que tratam os efeitos colaterais possibilitam que o paciente faça seu tratamento todo em casa. A medida terá impacto direto na saúde e no bem-estar dele além de reduzir o atendimento hospitalar” ressalta o diretor-presidente da ANS André Longo.
Em 2 de janeiro deste ano o tratamento para o câncer com medicamentos via oral foi incluído no novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Cerca de 10 mil pessoas já recebem dos planos de saúde medicação oral para tratamento de câncer em casa desde então conforme estimativa da agência reguladora.
O Rol é a lista dos procedimentos exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Essa cobertura mínima obrigatória é válida para planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revista a cada dois anos. Passaram a ser ofertados medicamentos para o tratamento de tumores de grande prevalência entre a população como estômago fígado intestino rim testículo mama útero e ovário.
A Lei 12.880/2013 inclui entre as coberturas obrigatórias dos planos de assistência médica os tratamentos antineoplásicos de uso oral procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes. A Lei ressalta ainda o compromisso com a elaboração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas revisados periodicamente e publicados pela ANS após debate com as sociedades médicas de especialidades da área.
Fonte:: IG