‘A Vara do Trabalho de Gurupi julgou procedente a ação movida pela bancária Analeide Gonzaga de Campos assistida pelo Sindicato dos Bancários do TO contra o Banco do Brasil e determinou que a instituição financeira realizasse o pagamento da 7º e 8º horas com a interrupção da prescrição que significa que ao invés de contar os 5 anos do dia em que entrou com a ação conta-se do ano de 2004 a 2014.
Com base nesse entendimento o cálculo das horas extras será feito com referência aos últimos 10 anos o que significa uma vitória a mais a ser comemorada.Da decisão cabe recurso mas as chances de o banco reverter são mínimas.’