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Benefícios com menos de um anoPara os benefícios concedidos a partir de 1/7/2010 computou-se o INPC acumulado entre o primeiro dia do mês de início do benefício e 31/5/2011.Para pensões por morte de participantes aposentados concedidas a partir de 1/7/2010 o critério de apuração do índice de reajuste leva em conta o mês de início da aposentadoria e não o da pensão.
Entenda a forma de cálculo do reajuste
Forma de cálculo depende da data de concessão do benefício. O Estatuto vigente a partir de 4/3/1980 estabeleceu critérios diferenciados para reajuste dos complementos. Confira:
– Para os participantes que ingressaram no Plano até 3/3/1980 e tiveram os benefícios concedidos durante a vigência daquele Estatuto (até 23/12/1997) o índice de reajuste incide sobre a mensalidade de aposentadoria (Previ + INSS).
– Para quem se filiou ao Plano a partir de 4/3/1980 e teve benefício concedido durante a vigência daquele Estatuto o índice de reajuste incide sobre o complemento Previ.
– Para todos os participantes que tiveram os benefícios concedidos a partir de 24/12/1997 o índice de reajuste incide sobre o complemento Previ.
Veja como seu complemento será reajustado
a) Reajuste Complementar participante filiado até 3/3/1980 com benefício concedido até 23/12/1997;
o reajuste da Previ (644%) é aplicado sobre o benefício global (INSS + Previ).
Para saber qual é o valor do complemento Previ subtrai-se do total o valor do benefício pago pelo INSS;
b) Reajuste Suplementar participante filiado a partir de 4/3/1980 com benefício concedido até 23/12/1997;
participante filiado em qualquer data com benefício concedido a partir de 24/12/1997;
o reajuste da Previ de 644% é aplicado somente sobre o complemento;
o benefício do INSS foi reajustado no mês de janeiro.
Fonte: Previ
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