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O avanço foi alcançado graças à luta do Sindicato do Bancários do Tocantins e outras entidades sindicais e garante por exemplo a um bancário que recebeu R$ 5 mil de PLR até março passado nenhum valor de imposto retido na fonte já que ficou abaixo do limite de isenção de R$ 6 mil. Se agora na antecipação da primeira parcela da PLR da Campanha Nacional 2013 esse trabalhador receber mais R$ 4 mil será somado os R$ 5 mil pagos em março.
Ou seja o cálculo do imposto de renda será feito com base em R$ 9 mil. E mesmo o IR descontado nesse caso será bem menor de R$ 225 graças à nova tabela progressiva. Para se ter ideia da diferença no ano passado esse desconto seria de R$ 96632. Ou seja este ano ele economizará R$ 74132 (veja exemplos na tabela abaixo).
Tributação Exclusiva
Além disso pelas regras anteriores a PLR era somada à remuneração total na ocasião do ajuste anual do imposto de renda. Muitas vezes isso fazia com que o trabalhador mudasse para faixas superiores de desconto no ajuste anual. Com as novas regras isso não ocorre mais pois a tributação da PLR passou a ser exclusiva na fonte.
Vale lembrar que tanto na parcela recebida em março quanto na recebida em outubro o bancário deve somar a PLR da CCT com os programas próprios de PLR de cada banco para fazer o cálculo corretamente.
Se a soma das parcelas recebidas até março passado e a que está sendo paga agora for menor ou igual a R$ 6 mil a isenção é total.
“Essa foi uma luta muito importante porque resulta em mais dinheiro no bolso do trabalhador” afirma a presidenta do Sindicato Juvandia Moreira. “Trata-se ainda de uma luta por mais justiça tributária de forma que os trabalhadores paguem menos” completa a dirigente. O governo estima que a isenção some cerca de R$ 17 bilhão anualmente.
Programas Próprios
No caso dos programas próprios muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre o desconto. A Receita Federal considera PLR todas as verbas pagas aos funcionários seja por programas próprios da empresa seja nas parcelas da Participação nos Lucros e Resultado previstas pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Ainda assim neste ano por conta da conquista da PLR sem IR o desconto será menor ou isento de acordo com a faixa salarial de cada um. (Fonte: SEEB SP)’