‘O download do programa de declaração do Imposto de Renda 2014 já está disponível no site da Receita Federal. Os aplicativos para declaração em tablets e smartphones serão liberados só no dia 6 de março quando começa a entrega do IR.
A declaração deve ser entregue pela internet. Será possível fazer o envio por computadores tablets e smartphones. Não é mais permitido entregar em disquetes (apenas quem entregar depois do prazo poderá usar mídia removível que terá de ser levada até uma unidade da Receita Federal).
No caso de preenchimento por computador será preciso baixar o programa no site da Receita Federal. Se usar tablets e smartphones será necessário baixar o aplicativo m-IRPF que estará disponível nas lojas de aplicativos Googleplay para o sistema operacional Android ou App Store para o sistema operacional iOS.
Neste ano o prazo de envio da declaração começa no dia 6 de março e vai até 30de abril. O contribuinte terá assim menos dias para prestar contas ao Fisco uma vez que nos anos anteriores o prazo começava no dia 1º.
A norma da Receita determina quem é obrigado a declarar quais os prazos e as multas. Entre os que devem declarar estão os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 25.66170 ou rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
Rendimento tributável por exemplo é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2013.
Existem algumas restrições para o envio da declaração pelo m-IRPF. Essa opção não poderá ser feita por exemplo por quem teve rendimentos tributáveis no exterior ou superiores a R$ 10 milhões entre outros casos.
Contribuintes que tiverem certificação digital poderão neste ano usar uma declaração pré-preenchida. Nesse caso alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita Federal.
Em todos os casos a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 16574 e o máximo é de 20% do imposto devido.
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.19702.
Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
Pagamento do imposto pode ser feito em 8 parcelas
Se a pessoa tiver imposto a pagar pode dividir em até oito meses desde que a parcela não seja menor que R$ 50. Imposto de valor menor que R$ 100 deve ser pago à vista.
A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da declaração (30 de abril). As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês acrescidas de juros conforme a Selic até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Fonte: UOL’