‘No último dia 31 de outubro a 2º Vara do Trabalho de São Luís determinou a reintegração dos empregados do Banco do Brasil que obtiveram na justiça o direito à redução de jornada de 8 para 6h.
A decisão obriga o banco a reintegrar imediatamente os bancários aos cargos comissionados ocupados anteriormente e nas agências de origem. Na sentença o banco ainda foi condenado a pagar indenização por dano moral individual no valor de R$ 100 mil para cada trabalhador que fora descomissionado além das diferenças salariais suprimidas desde a data do descomissionamento até a efetiva reintegração.
No entendimento da Justiça a conduta do Banco do Brasil “se revelou ilegal abusiva obstativa retaliativa e discriminatória razão pela qual não deve prevalecer” – ressaltou o juiz Fernando Luiz Duarte Barbosa.
A ação vitoriosa foi ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA) em 4 de julho de 2011 e é pioneira em todo o Brasil.
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